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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2021 por RICARDO SILVEIRA PERURENA, processo nº 922216789, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922216789
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO SILVEIRA PERURENA
CNPJ/CPF do titular14.654.332/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922216789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210174570 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO SILVEIRA PERURENA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Mara Almeida de Farias de Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo foi considerado inexistente nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo.<br /> código IPAS567 · RPI 2628
  2. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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