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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2021 por PAULO MAURICIO SABATKE MACANHÃO 08210874950, processo nº 922210853, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922210853
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO MAURICIO SABATKE MACANHÃO 08210874950
CNPJ/CPF do titular33.830.345/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo [consultoria em]; apresentação de espetáculos ao vivo [assessoria em]; apresentação de espetáculos ao vivo; produção de shows [consultoria em]; produção de shows [assessoria em]; produção de shows; produção musical [informação em]; produção musical [consultoria em]; produção musical [assessoria em]; produção musical; banda de música [serviços de entretenimento]; grupo musical [consultoria em]; grupo musical [assessoria em]; grupo musical; serviços de composição musical [consultoria em]; serviços de composição musical [assessoria em]; serviços de composição musical; serviços de estúdios de gravação [assessoria em]; serviços de estúdios de gravação; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [informação em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [consultoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] [assessoria em]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; composição de canções; agente artístico; cantores; shows musicais, artísticos e culturais; organização de eventos [artísticos ou culturais]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922210853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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