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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por UPGRADE DE VENDAS CONSULTORIA COMERCIAL LTDA, processo nº 922209510, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922209510
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularUPGRADE DE VENDAS CONSULTORIA COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular40.207.129/0001-90
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922209510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625