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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por DIOGO DA SILVA LIMA, processo nº 922204772, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922204772
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO DA SILVA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Datilografia;Digitação;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa em negócios;Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Processamento administrativo de pedidos de compra;Serviço de declaração de impostos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de registro de listas de presentes;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922204772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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