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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/02/2021 por GUSTAVO BASTOS DE OLIVEIRA, processo nº 922198730, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922198730
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO BASTOS DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros políticos;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança pessoal;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços jurídicos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922198730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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