® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2021 por MARCUS JOSÉ DIAS COSTA, processo nº 922188157, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922188157
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS JOSÉ DIAS COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Velas de massagem para fins cosméticos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922188157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

Outras marcas de MARCUS JOSÉ DIAS COSTA