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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2021 por ASA BRANCA, processo nº 922175861, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922175861
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASA BRANCA
CNPJ/CPF do titular40.380.440/0001-36
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Bebida em xarope;Bebidas energéticas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922175861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240110411 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON JOSÉ ATENCIO RONDON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Pedido considerado inexistente por falta de pagamento.<br /> código IPAS428 · RPI 2794
  2. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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