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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/02/2021 por ERICA PINHEIRO DE OLIVEIRA, processo nº 922174504, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922174504
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularERICA PINHEIRO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Clínica de desintoxicação;Consultas médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de casas de repouso;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de salões de beleza;Serviços de telemedicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922174504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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