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LÍMPIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2021 por GUSTAVO PIRES BRAZ, processo nº 922165750, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922165750
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO PIRES BRAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Óleos para limpeza;Pedras de polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922165750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (quanto à finalidade/resultado da aplicação dos produtos), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2660
  2. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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