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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2021 por AV ALMIRANTE JACEGUAY, 3545, processo nº 922142181, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922142181
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAV ALMIRANTE JACEGUAY, 3545
CNPJ/CPF do titular14.222.535/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Condimentos;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Mel;Própolis*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922142181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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