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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2021 por ENEIAS CRUZ DO ESPIRITO SATO, processo nº 922093539, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922093539
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularENEIAS CRUZ DO ESPIRITO SATO
CNPJ/CPF do titular37.011.316/0001-99
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assistência técnica de persianas;Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Demolição de edificações;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Desinfecção;Desinfecção e limpeza de piscina;Dragagem;Estofador;Estofamento de móveis;Impermeabilização em obra civil;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de elevadores;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem de veículos;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Limpeza de janelas;Limpeza de rua;Limpeza de veículo;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Manutenção de veículos;Montagem de andaimes;Montagem de estruturas metálicas para eventos;Perfuração do solo;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;serviços de bombeiro hidráulico;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922093539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625