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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/01/2021 por GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 921860390, nas classes 30. Registro em vigor até 05/04/2032.

Número do processo921860390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/01/2021
Data da concessão05/04/2022
Vigência até05/04/2032
TitularGOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.794.852/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gêneros alimentícios de origem vegetal, preparados para consumo ou conservação.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Milho para pipoca; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Camomila para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Torrone; Sorbets; Tempero de picles [condimento]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Joelho [enroladinho]; Olho de sogra [doce]; Pastel de forno; Rissole; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921860390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2674
  2. 18/01/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item genérico ?Gêneros alimentícios de origem vegetal, preparados para consumo ou conservação? e a inclusão de itens alimentícios pertencentes à NCL (11) 30, conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2663
  3. 19/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL 11 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada foi considerada genérica e podendo se enquadrar em outra classe. Vale lembrar que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2650
  4. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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