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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/01/2021 por BMW BRILLIANCE AUTOMOTIVE LTD., processo nº 921832230, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921832230
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBMW BRILLIANCE AUTOMOTIVE LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motocicletas; motores elétricos para veículos terrestres; scooters [veículos]; veículos elétricos; veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921832230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2713
  2. 16/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210541399 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BMW BRILLIANCE AUTOMOTIVE LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2693
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210541399 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BMW BRILLIANCE AUTOMOTIVE LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 904517969 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2649
  5. 17/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2615

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Classificação figurativa (Viena)