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SMART CASE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2021 por APPLE INC., processo nº 921815050, nas classes 09. Registro em vigor até 14/02/2033.

Número do processo921815050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2021
Data da concessão14/02/2023
Vigência até14/02/2033
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessório para dispositivo eletrônico digital móvel de mão com funções de um suporte e estojo decorativo e de proteção; bolsas, estojos, capas, mangas, invólucros e sacos para computador em formato de prancheta (tablet) e computadores vestíveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921815050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2719
  2. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210545117 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210545117 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 13/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve o produto e sua função, em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2649
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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