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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2021 por DAYANNE ALVES DUARTE BASÍLIO, processo nº 921810784, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921810784
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDAYANNE ALVES DUARTE BASÍLIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: sono profundo

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carragena para uso medicinal;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Espirulina [suplemento alimentar];Essência de aneto para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Géis de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Maconha para uso medicinal;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Sangue para uso medicinal;Sedimento medicinal [lama];Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2662
  2. 13/10/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja a classe de comércio, 35, ou de produtos, 5, e, neste caso, comprove efetivoexercício de atividade relativa aos produtos que o pedido visa assinalar conforme artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2649
  3. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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