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Quality Box

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2021 por ALAN GUSTAVO BASTOS FARIA, processo nº 921799454, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921799454
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN GUSTAVO BASTOS FARIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Armação de cadeira e poltrona;Bases para camas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cama-beliche;Camas *;Colchões *;Colchonetes;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estrados [madeira] para cama;Poltronas;Rolo para estofado, cama e berço;Sofá-cama;Sofás;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido de registro 921799454 (Quality Box), na classe NCL(11) 20, para assinalar camas, colchões, baús, sofás e outros itens do mobiliário. Oposição tempestiva interposta por G8 COLCHÕES EIRELI (pet. 2021/850210109777) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 840827415 (SONO QUALITY), 918523796 (SONO QUALITY) e 917747569 (SONO QUALITY), para assinalar camas, colchões e outros artigos de mobiliário na classe NCL 20; e 902756001 (SONO QUALITY), 840827407 (SONO QUALITY), 917610091 (QUALITY EVOLUTION), 917610415 (QUALITY MASTER), 917610580 (QUALITY SOFT), 917610733 (QUALITY STANDARD), 918523885 (SONO QUALITY), 918620694 (VIVA QUALITY), 918620910 (GOOD QUALITY), 918621011 (VIDA QUALITY) e 918620767 (QUALITY +), para assinalar comércio de artigos ortopédicos, colchões e artigos de cama, mesa e banho na classe NCL 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que o termo ?QUALITY?, indicativo de qualidade, é irregistrável a título exclusivo e aparece em registros de diferentes titulares para os mesmos produtos. O conjunto apresentado - Quality Box - é também considerado irregistrável para os produtos que visa assinalar por ser composto por termo indicativo de qualidade (QUALITY) e termo descritivo para camas (BOX). Assim, considerando que o conjunto apresentado é nominativo, sem apresentação mista que confira suficiente forma distintiva ao sinal, indefere-se o pedido por infringir o inciso VI do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *qual*t*; *kual*t*; *cual*t*; *qual*+*box*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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