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LUXCHARM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2021 por GERSON DANIEL DE SOUSA, processo nº 921799004, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921799004
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGERSON DANIEL DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921799004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907788009 (LUX), Processo 905067630 (LUX) e Processo 825371970 (LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921799004 (LUXCHARM) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por UNILEVER IP HOLDINGS B.V. (pet. 2021/850210141412) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 125 da LPI e nos arts. 189, 190 e 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189, 190 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. A semelhança entre os sinais, o tempo de vigência do registro anterior, os investimentos em publicidade relativos à marca ou a atuação em segmentos mercadológicos idênticos ou afins, por si, não constituem comprovação de que o impugnado possui conhecimento da marca da impugnante. Alegações do art. 125 da LPI igualmente improcedentes, tendo em vista que a requerente não é titular de marca de alto renome. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 200007106 (LUX), que assinala desinfetantes na classe NCL 5; 002546540 (LUX), que assinala produtos de limpeza doméstica na classe NCL 3; e 002447908 (LUX), 825371970 (LUX), 905067630 (LUX) e 907788009 (LUX), que assinalam cosméticos na classe NCL 3. São procedentes as alegações em relação aos registros 825371970 (LUX), 905067630 (LUX) e 907788009 (LUX) por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar os mesmos produtos. O risco de associação justifica-se, apesar do desgaste do termo ?LUX? no segmento, por haver também imitação do elemento figurativo da opoente com uso de fonte gráfica semelhante. São improcedentes as alegações em relação aos demais registros por assinalarem produtos diferentes do pedido em exame ou por se entender pela possibilidade de convivência, considerando o desgaste do termo ?LUX? no mercado de cosméticos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Considera-se o conjunto suficientemente distinto das demais anterioridades contendo o termo ?LUX? e das contendo o termo ?CHARM? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *lux*; *charm*. código IPAS024 · RPI 2685
  2. 01/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2630
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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