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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2020 por GISS GESTAO INTEGRADA DE SERVICOS E CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI, processo nº 921709595, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921709595
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGISS GESTAO INTEGRADA DE SERVICOS E CORRETAGEM DE SEGUROS EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.642.774/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de construções transportáveis *;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Casas de retiro para idosos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921709595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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