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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2020 por VIVAR COMÉRCIO DE MÓVEIS E M GERAL EIRELI, processo nº 921704470, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921704470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVAR COMÉRCIO DE MÓVEIS E M GERAL EIRELI
CNPJ/CPF do titular37.173.433/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Baús não metálicos;Bufê [mobiliário];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Cantoneiras não metálicas para móveis;Chapeleira [mobiliário];Colchões *;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Guarnições não metálicas para móveis;Mesas *;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis de afixação;Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Penteadeiras;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Pés para mobília;Poltronas;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Sofás;Trancas não metálicas para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921704470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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