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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2020 por JOVEM LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 921695667, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921695667
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOVEM LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular38.213.778/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de jornais;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921695667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612