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TRUE HEMP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2020 por NEW IMAGE GLOBAL, INC., processo nº 921662017, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921662017
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW IMAGE GLOBAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

ERVAS PARA FUMAR; CAIXAS DE CHARUTO; FILTROS DE CHARUTO; PAPEL DE CIGARRO; BLOCOS DE PAPEL DE CIGARRO; ENVOLTÓRIOS PARA CHARUTO; TUBOS PARA CHARUTO; CIGARRILHAS; CONES PARA CHARUTO.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2672
  2. 28/09/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando: 1) Que a marca solicitada possui o elemento nominativo HEMP, termo que designa cânhamo, ou maconha, e que o elemento figurativo da marca traz a imagem desta folha; 2) Que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015, para fins medicinais; e 3) A resposta dada pelo Comitê de Procedimentos do INPI para a consulta #3833: Sinais contendo os termos "CANNABIS" ou "HEMP", que determina, para processo semelhante (que possui HEMP no nome para atividades mercadológicas não medicinais): ?considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, deverá ser formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de comércio de ?preparações veterinárias?, ?produtos dietéticos para uso veterinário? e ?farinhas alimentares?. Se, no cumprimento de exigência, não for comprovada a licitude da atividade, deverá ser observado o procedimento previsto no Manual de Marcas. Caso a licitude seja comprovada, o exame deverá prosseguir sem prejuízo de outras proibições legais, exceto se a comprovação se der mediante a declaração de que os produtos em questão não são constituídos de canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo ?HEMP? [ing.], hipótese na qual, o pedido deverá ser indeferido à luz do inc. X do art. 124 da LPI por caracterizar sinal enganoso quanto à natureza dos produtos reivindicados.? Comprove a licitude das suas atividades, atrelado à declaração de que os produtos reivindicados na especificação não são constituídos de canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo ?HEMP? [ing.]. código IPAS136 · RPI 2647
  3. 26/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2612

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Classificação figurativa (Viena)