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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2020 por G N S COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI-ME, processo nº 921644698, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921644698
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularG N S COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular39.586.504/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos minerais;Suplementos nutricionais;Aminoácidos;Suplementos de proteína;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos vitamínicos e nutricionais para desportistas;Preparações vitamínicas e nutricionais para uso humano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921644698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220306592 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>G N S COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220306592 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>G N S COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913408735 (VIGOR) e Processo 913408743 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2682
  4. 25/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2629
  5. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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