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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2020 por CHARLES DA SILVA COSMETICOS ME, processo nº 921638825, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921638825
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES DA SILVA COSMETICOS ME
CNPJ/CPF do titular29.647.409/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedor de cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921638825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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