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Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2020 por ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI, processo nº 921624964, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921624964
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão19/10/2021
Vigência até19/10/2031
TitularROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.461.120/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adesivos para enfeitar unhas;Brilho para unhas [glitter];Cosméticos;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Unhas postiças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921624964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005959 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de suspensão de efeitos do registro - Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca - Processo nº 5005731-97.2025.4.04.7005 ? 2º VF Cascavel PR - INPI 52402.007284/2025-01 - Registros de Marca de titularidade de ROMPER ADMINISTRADORA e MARLON RIYAHEM ? Conforme despacho da 2º VF Cascavel PR [Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte autora INPI: (a) suspenda os efeitos de todos os registros de marca concedidos à parte Ré; (b) anote junto aos processos respectivos de concessão a existência desta ação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2844
  2. 21/03/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230081166 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2724
  3. 21/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220497332 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento tempestivo à exigência publicada na RPI 2711, de 20/12/2022.<br /> código IPAS271 · RPI 2724
  4. 20/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220497332 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Esclareça a divergência existente entre os dados do cessionário que constam na Folha de Petição (CNPJ 43.516.965/0001-44) e os que constam no documento de cessão (CPF 014.598.080-45); 2) Reapresente o documento de cessão, devidamente assinado (a certificação digital deve ser homologada por autoridade credenciada constante da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), contendo o nome e a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2711
  5. 08/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210420589 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2652 em 03/11/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2666
  6. 03/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210420589 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ULTRATI IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com o CNPJ correto da cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2652
  7. 19/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2650
  8. 05/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2648
  9. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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