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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2020 por LEONARDO RENAN SIMÕES DE LACERDA, processo nº 921613512, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921613512
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO RENAN SIMÕES DE LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jaleco;Lenços de bolso;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Palas de boné;Robes;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921613512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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