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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2020 por ANDREA TOBIAS ALMEIDA, processo nº 921590156, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921590156
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA TOBIAS ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comparação de preços;Demonstração de produtos;Edição de texto publicitário;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Promoção de vendas [para terceiros];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de registro de listas de presentes;Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921590156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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