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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2020 por ADYNE RANI DE ALMEIDA MATIAS, processo nº 921556080, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921556080
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADYNE RANI DE ALMEIDA MATIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de arquivo;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921556080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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