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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2020 por FERNANDA VIANA DE ALMEIDA, processo nº 921554672, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921554672
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA VIANA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Captação de patrocínio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Concepção de material publicitário;Demonstração de produtos;Digitação;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de informações de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de clipping;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921554672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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