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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2020 por JOSÉ INÁCIO DA SILVA BELO JARDIM, processo nº 921553471, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921553471
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ INÁCIO DA SILVA BELO JARDIM
CNPJ/CPF do titular01.748.619/0001-41
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921553471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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