Marca Nominativa depositada no INPI em
09/12/2020 por JOSÉ INÁCIO DA SILVA BELO JARDIM,
processo nº 921553471, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de salas de reunião;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2612
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