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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2020 por ANDRÉ MENDES DE OLIVEIRA 11447927893, processo nº 921550863, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921550863
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ MENDES DE OLIVEIRA 11447927893
CNPJ/CPF do titular37.669.585/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de veículos;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte Rodoviário de Cargas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921550863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612