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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2020 por JUVENTINO DE ALMEIDA, processo nº 921535198, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921535198
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJUVENTINO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Levantamento mercadológico;Marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Propaganda;Publicidade por qualquer meio;Serviços de assessoria de imprensa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921535198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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