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GELAD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2020 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 921531982, nas classes 30. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo921531982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2020
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ/CPF do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Chá gelado;Chá*;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cubos de gelo;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Sorbets;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921531982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 11/10/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210495909 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2701
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210495909 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?PRAZER DE TODO DIA?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, por possuir características de sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210495909 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  5. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2645
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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Classificação figurativa (Viena)