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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2020 por PEDRO INACIO MONTELO NETO, processo nº 921523777, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921523777
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO INACIO MONTELO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Fornecimento de informações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921523777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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