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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2020 por GRAZIELA DE RE ALVES 03144653918, processo nº 921520409, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921520409
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito06/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAZIELA DE RE ALVES 03144653918
CNPJ/CPF do titular39.943.878/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Licores;Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921520409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612