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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2020 por JOSIAS DA SILVA NEVES 12236060742, processo nº 921515693, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921515693
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSIAS DA SILVA NEVES 12236060742
CNPJ/CPF do titular39.543.951/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de obras de arte;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Microfilmagem;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições];Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921515693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612