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ITELCON BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2020 por ITELCON BRASIL CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇOES EIRELI, processo nº 921514832, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921514832
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularITELCON BRASIL CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇOES EIRELI
CNPJ/CPF do titular29.124.549/0001-70
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de salas de bate-papo;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921514832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2784
  2. 09/01/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em função de sentença proferida nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n.º 1005565-55.2022.4.01.3600, impetrada na 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT, na qual foi homologado o reconhecimento da procedência do pedido por esta autarquia, com resolução do mérito, sendo determinado ao INPI que procedesse à anulação da decisão administrativa de indeferimento do pedido em causa, e, cumpridas as exigências legais, efetuasse o registro da marca do autor. Para tanto, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2766
  3. 09/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010107 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT n.º 1005565-55.2022.4.01.3600 INPI n° 52402.012182/2022-56. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, com resolução do mérito, devendo o réu proceder à anulação da decisão administrativa de indeferimento no PA n.º 921514832 e, cumpridas as exigências legais, efetuar o registro da marca e identidade visual do autor.<br /> código IPAS462 · RPI 2766
  4. 13/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010107 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT n.° : 1005565-55.2022.4.01.3600 INPI n° 52402.012182/2022-56<br /> código IPAS462 · RPI 2710
  5. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904176347 (INTERTELCO) e Processo 904176002 (INTERTELCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2645
  6. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

Classificação figurativa (Viena)