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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2020 por FRANPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, processo nº 921502257, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921502257
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI
CNPJ/CPF do titular07.729.964/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Blocos [papelaria];Bobinas para códigos de barra;Caixas de papel ou papelão;Cartões *;Catálogos;Descansos de papel para copos ou garrafas;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Impressos [gravuras];Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papelão *;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Materiais de borracha, adesivos, estojos, embalagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921502257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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