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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2020 por MARIANA GERALDO DE OLIVEIRA, processo nº 921492146, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921492146
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA GERALDO DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Distribuição de filmes;Educação física;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921492146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612

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