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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2020 por VEGANRIANOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 921465343, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921465343
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVEGANRIANOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ/CPF do titular37.841.813/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Acarajé;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Burritos;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Joelho [enroladinho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Macarrão;Marinados;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pâtes en croûte;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Profiteroles;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Ravióli;Rissole;Rolinhos primavera;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tacos;Tapioca;Torrone;Tortas;Vatapá;Waffles;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921465343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2612