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Supremo

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2020 por SUPREMO SUPLEMENTOS EIRELI, processo nº 921404840, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921404840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMO SUPLEMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular37.885.042/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Proteína para consumo humano;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921404840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220302085 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO SUPLEMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS235 · RPI 2725
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220302085 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMO SUPLEMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823753832 (QUEIJOS SUPREMO DESDE 1924), Processo 903319411 (FRANGO SUPREMO), Processo 909286965 (Suco Supremo), Processo 002674440 (SUPREMO), Processo 902301110 (SABOR SUPREMO), Processo 907136699 (Supremo Paladar) e Processo 903975254 (SUPREMO DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2680
  4. 04/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2626
  5. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2609

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