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DO RUBÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2020 por RAFAEL SIFUENTES, processo nº 921397577, nas classes 33. Registro em vigor até 05/11/2034.

Número do processo921397577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2020
Data da concessão05/11/2024
Vigência até05/11/2034
TitularRAFAEL SIFUENTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Hidromel [mulso];Licores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921397577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2809
  2. 22/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230145759 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL SIFUENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2807
  3. 02/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230145759 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL SIFUENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2730
  4. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o sinal marcário, devido à exclusão do termo "cachaça", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850220040599. código IPAS024 · RPI 2722
  5. 21/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a decisão de retirada do termo ?cachaça? do sinal marcário, conforme Petição de Cumprimento de Exigência nº 850210470919, reapresente imagem da marca, suficientemente nítida, em tamanho quadrado (8 cm x 8 cm), observando as especificações constantes do Manual do Usuário, a fim de possibilitar a correta substituição da imagem. código IPAS136 · RPI 2659
  6. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2643
  7. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2608

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