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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2020 por PACALUB COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP, processo nº 921389736, nas classes 35. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo921389736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2020
Data da concessão19/07/2022
Vigência até19/07/2032
TitularPACALUB COMERCIO E LOGISTICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular12.702.604/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista, distribuição e varejo de lubrificantes; Comércio atacadista, distribuição e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio atacadista, distribuição e varejo de peças automotivas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoçãopor terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes deaparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Representação comercial [dos produtos comercializados mencionados anteriormente].;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista, distribuição e varejo de outras máquinas, equipamentos, partes e peças; representação comercial de mercadorias em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921389736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2689
  2. 03/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2678
  3. 01/02/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens genéricos na especificação. Conforme o item 9.2 da 3ª edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 249/2019, de 09/09/2019, o pedido deve ser republicado haja vista a alteração substancial da especificação. Foram excluídos os serviços de caráter genérico "Comércio atacadista, distribuição e varejo de outras máquinas, equipamentos, partes e peças" e "representação comercial de mercadorias em geral", substituídos por serviços mais restritos, conforme petição de cumprimento de exigência. Foi incluída a ressalva [dos produtos comercializados mencionados anteriormente] para o serviço de "Representação comercial" reivindicado pelo requerente, uma vez que esta descrição é genérica para fins de classificação. código IPAS421 · RPI 2665
  4. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos e especifique os seguintes serviços reivindicados: "comércio atacadista, distribuição e varejo de outras máquinas, equipamentos, partes e peças" e "representação comercial de mercadorias em geral", considerados genéricos para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2643
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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