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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2020 por JADER IGOR DE SOUSA, processo nº 921382677, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921382677
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJADER IGOR DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921382677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2657
  2. 31/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.5 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. código IPAS136 · RPI 2643
  3. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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