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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2020 por MARIA JOSE SOARES DE CERQUEIRA, processo nº 921364857, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921364857
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JOSE SOARES DE CERQUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Confeitos;Cubos de gelo;Doces [confeitos];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Gelo, natural ou artificial;Lasanha;Macarrão;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pesto;Pimentão [temperos];Pizzas;Polvilho;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921364857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2606

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