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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2020 por ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI, processo nº 921361416, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921361416
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI
CNPJ/CPF do titular19.675.324/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia para aquários;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila *;Argila de oleiro;Argila para construção;Argila refratária;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Cimento *;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Concreto;Concreto armado;Escórias [materiais de construção];Gesso*;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Quartzo;Sílica [quartzo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921361416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220296879 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>GIOVANNI MENEGHIN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARGAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por descritiva/qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2692
  3. 10/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2679
  4. 20/04/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2624
  5. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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