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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2020 por PAULO HENRIQUE SOUZA PANTALEAO, processo nº 921358431, nas classes 13. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921358431
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE SOUZA PANTALEAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Algodão-pólvora;Armas curtas [armas de fogo];Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Bandoleiras para armas;Canos de armas de fogo;Cápsula de projétil;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Carregador de cartucho para armas de fogo;Cartucheiras;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cartucho para arma de fogo;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Cinto para cartucho;Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Coldre;Dispositivo de mira [para armas];Escorvas;Escovas para limpar armas de fogo;Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Espoletas, exceto de brinquedo;Estojo para munição;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Estopins;Mecanismo de alimentação de cartucho [para armas];Mecanismo de segurança para arma;Munição para arma de fogo;Munições;Munições para armas de fogo;Pistolas de ar [armas];Plataformas de tiro;Pólvora;Projéteis [armas];Projétil;Silenciadores para armas;Sprays para fins de defesa pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921358431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2606

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