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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2020 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 921357389, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921357389
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921357389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2606

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