® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Obanco.io

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2020 por ANDREY JOMAKEY MOREIRA DA CUNHA, processo nº 921348550, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921348550
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREY JOMAKEY MOREIRA DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921348550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal. código IPAS139 · RPI 2654
  2. 24/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o requerente é pessoa física e que diversas das atividades bancárias e financeiras assinaladas no pedido são restritas a pessoas jurídicas, conforme normativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) dos serviços assinalados no pedido. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetiva e licitamente prestados pelo requerente. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2642
  3. 05/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2609

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDREY JOMAKEY MOREIRA DA CUNHA

Classificação figurativa (Viena)