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Max Alumínios

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2020 por MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA, processo nº 921322798, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921322798
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.937.636/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [recipientes];Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bandejas para uso doméstico;Bules de chá;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caldeirões;Canecas;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Copos para beber;Cuscuzeiras, não elétricas;Formas de cozinha;Formas para bolos;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panelas para cozinha;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921322798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220295031 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2785
  2. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220295031 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  3. 20/12/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220295031 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2711
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial de MAX ALUMÍNIO EIRELI - ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830402691 (MAX GRELHAS), Processo 900851813 (MAX LIMP) e Processo 909223041 (MAX ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  5. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210287379 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  6. 11/05/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2627
  7. 19/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2611

Classificação figurativa (Viena)