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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2020 por HUMBERTO COELHO NETO E SILVA, processo nº 921312164, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921312164
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/11/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMBERTO COELHO NETO E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica;Exames médicos de rastreamento;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921312164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210503983 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO COELHO NETO E SILVA<br /><b>Procurador: </b>ITAMAR DE SOUZA MARIANO<br /> código IPAS235 · RPI 2692
  2. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210503983 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO COELHO NETO E SILVA<br /><b>Procurador: </b>ITAMAR DE SOUZA MARIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  3. 21/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2646
  4. 12/01/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2610

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